Ato Declaratório Normativo SRF/COSIT nº 6 de 12/06/1998

Norma Federal - Publicado no DO em 16 jun 1998

Dispõe sobre a vedação às importações das pessoas jurídicas optantes pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições - SIMPLES.

Notas:

1) Revogado pela Instrução Normativa SRF nº 34, de 30.03.2001, DOU 03.04.2001.

2) Assim dispunha o Ato Declaratório Normativo revogado:

"O Coordenador-Geral do Sistema de Tributação, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 147 inciso III, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria do Ministro da Fazenda nº 606, de 03 de setembro de 1992, e tendo em vista o disposto no artigo 9º, inciso XII, alínea a e no artigo 13, inciso II, alínea a, ambos da Lei nº 9.317, de 05 de dezembro de 1996.

Declara, em caráter normativo, às Superintendências Regionais da Receita Federal, às Delegacias da Receita Federal de Julgamento e aos demais interessados que a exclusão do SIMPLES decorrente da importação de produtos estrangeiros somente será efetivada, mediante comunicação da pessoa jurídica ou de ofício, quando a importação se referir a produtos destinados à comercialização.

Carlos Alberto de Niza e Castro"