Ato Declaratório Normativo COSIT nº 6 de 26/03/1996

Norma Federal - Publicado no DO em 01 abr 1996

Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas - IRPJ - Revogação do art. 8º do decreto-lei nº 2.065, de 1983, pelos arts. 35 e 36 da lei nº 7.713, de 1988.

O Coordenador-Geral do Sistema de Tributação Substituto, no uso da atribuições que lhe confere o art. 147, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal aprovado pela Portaria nº 606, de 03 de setembro de 1992, do Ministro da Fazenda, e tendo em vista o disposto nos arts. 35 e 36 da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, e o teor do Parecer nº 736, da Coordenação-Geral de Assuntos Tributários da Fazenda Nacional,

Declara, em caráter normativo, às Superintendências Regionais da Receita Federal, às Delegacias da Receita Federal de Julgamento e aos demais interessados, que o disposto no art. 8º do Decreto-lei nº 2.065, de 26 de outubro de 1983, foi revogado pelos artigos 35 e 36 da Lei nº 7.713, de 1988, não se aplicando, portanto, o entendimento constante do Parecer Normativo COSIT nº 04, de 19 de maio de 1994.

Em virtude desse entendimento, aplicar-se-á, em relação aos fatos geradores ocorridos:

a) no período de 01de janeiro de 1989 a 31 de dezembro de 1992, as normas dos arts. 35 e 36 da Lei nº 7.713, de 1988,

b) a partir de 01 de janeiro de 1993 até 31 de dezembro de 1995, a norma do art. 44 da Lei nº 8.541, de 23 de dezembro de 1992 (art. 36, inciso IV, da Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995).

Carlos Alberto de Niza e Castro

Coordenador-Geral do Sistema de Tributação, Substituto.