Ato Declaratório Normativo SRF/COSIT nº 6 de 31/01/1995

Norma Federal - Publicado no DO em 02 fev 1995

Considera-se tacitamente revogada, a partir de 1º de janeiro de 1995, a Portaria MEFP nº 58/91, que trata de alíquotas do Imposto de Importação, face aos artigos 1º e 4º do Decreto nº 1.343/94.

O Coordenador-Geral do Sistema de Tributação, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 147, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria Ministerial nº 606, de 03 de setembro de 1992, e tendo em vista o disposto nos artigos 1º e 4º do Decreto nº 1.343, de 23 de dezembro de 1994, Declara, em caráter normativo, às Superintendências Regionais da Receita Federal e demais interessados, em complemento aos Atos Declaratórios (Normativos) nºs 02, de 18 de janeiro de 1995, e 03, de 24 de janeiro de 1995, publicados nos Diários Oficiais da União de 19 e 25 do mesmo mês e ano, respectivamente, que, face aos termos dos artigos 1º e 4º do Decreto nº 1.343, de 23 de dezembro de 1994, considera-se tacitamente revogada, a partir de 1º de janeiro de 1995, a Portaria nº 58, de 31 de janeiro de 1991, da então Ministra da Economia, Fazenda e Planejamento.

Art. 1º. Ficam alteradas a partir de 1º de janeiro de 1995 as alíquotas do Imposto de Importação, bem assim a nomenclatura da Tarifa Aduaneira do Brasil - TAB /Sistema Harmonizado, a qual passará a ser designada Tarifa Externa Comum - TEC, e respectiva Lista de Exceção, conforme os Anexos a este Decreto.

.................... Art. 4º. As alterações das alíquotas do Imposto de Importação, efetivadas por Portaria do Ministro de Estado da Fazenda com prazo de vigência após 31 de dezembro de 1994, permanecerão válidas até seu termo final, que não poderá ultrapassar o dia 31 de março de 1995, podendo ser revogadas, a qualquer momento, se assim o recomendar o interesse nacional.

Aristófanes Fontoura de Holanda