Ato Declaratório Normativo CST nº 6 de 14/03/1980

Norma Federal - Publicado no DO em 17 mar 1980

DECLARA, em caráter normativo, às Superintendências Regionais da Receita Federal e demais interessados, que os direitos de manifesto de mina (artigo 6º do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967), por serem atributivos da propriedade sobre jazida em lavra, compreendem-se como "imóveis" para efeito de exclusão do resultado da alienação efetuada até 31 de dezembro de 1978, na forma do Decreto-lei nº 1.260, de 26 de fevereiro de 1973. Não se entende por bem imóvel, para o mesmo efeito, o direito ao aproveitamento de substancias minerais decorrente de concessão da lavra.

JAMIR SEBASTIÃO DONIAK - Coordenador