Ato Declaratório Normativo CST nº 5 de 13/02/1979

Norma Federal - Publicado no DO em 28 fev 1979

DECLARA, em caráter normativo, às Superintendências Regionais da Receita Federal e demais interessados, que para efeito de se calcular o percentual a ser excluído do lucro, na declaração de rendimentos da possoa jurídica, com fundamento no que dispõe o Decreto-lei nº 1.158, de 16 de março de 1971, artigo 19, e 1.219, de 15 de maio de 1972, artigo 10, § 1º, pode ser computado, na receita de exportações, o valor do seguro e do frete quando pagos a empresas seguradoras e transportadoras nacionais.

JIMIR SEBASTIÃO DONIAK - Coordenador Substituto