Ato Declaratório Normativo CST nº 5 de 25/11/1974

Norma Federal - Publicado no DO em 09 dez 1974

Artigo 245 C do RIR aprovado pelo Decreto 58.400 de 10.05.66.

DECLARA, em caráter normativo, às Superintendências Regionais da Receita Federal e demais interessados, que, para os efeitos de exclusão do Lucro Real nos termos do art. 245, C, do RIR, não se distinguem os lucros e dividendos que tenham sido tributados dos que tenham gozado de isenção tributária, tenha sido esse benéfico concedido em caráter geral ou especial.