Ato Declaratório Normativo CST/COSIT nº 47 de 21/11/1988

Norma Federal - Publicado no DO em 23 nov 1988

Dispõe sobre isenções do IPI.

Imposto sobre Produtos Industrializados
4.12.20.03 - Isenções condicionadas à destinação dos produtos
4.12.21.00 - Isenções diversas
4.18.08.00 - Regularização do crédito
4.25.01.00 - Pagamento indevido

O Coordenador do Sistema de Tributação, em exercício, no uso das atribuições que lhe confere o item II da Instrução Normativa SRF n. 34, de 18 de setembro de 1974, e tendo em vista o disposto no artigo 17 do Decreto-Lei n. 2.433, de 19 de maio de 1988, com redação que lhe foi dada pelo artigo 1º do Decreto-Lei n. 2.451, de 29 de julho de 1988,

Declara, em caráter normativo, às Superintendências Regionais da Receita Federal e demais interessados, que:

I - O disposto nos Atos Declaratórios (Normativos) CST ns. 37 e 39, respectivamente de 8 de julho de 1988, e 27 de julho de 1988, aplica-se aos itens II a IV e ao § 2º, do artigo 17, do Decreto-Lei n. 2.433, de 19 de maio de 1988, com redação que lhe foi dada pelo artigo 1º do Decreto-Lei n. 2.451, de 29 de julho de 1988.

II - As isenções em questão são aplicáveis desde 30 de julho de 1988, data de início da vigência do Decreto-Lei n. 2.451/88. - Levy Valério de Oliveira, Coordenador do Sistema de Tributação em exercício.