Ato Declaratório Normativo CST/COSIT nº 46 de 10/11/1988

Norma Federal - Publicado no DO em 14 nov 1988

Dispõe sobre o tratamento tributário para qualquer tipo de papel destinado à impressão de livros, jornais ou periódicos.

O Coordenador do Sistema de Tributação, em exercício, no uso das atribuições que lhe confere i item II da Instrução Normativa n. 34, de 18 de setembro de 1974, e tendo em vista o Parecer CST/DTCEx n. 1.014, de 10 de novembro de 1988,

Declara, em caráter normativo, às Superintendências Regionais da Receita Federal e aos demais interessados:

I - O tratamento tributário previsto no artigo 150, inciso VI, alínea "d", da Constituição Federal e no § 2º, alínea c, do artigo 1º, do Decreto-Lei n. 2.434, de 19 de maio de 1988, alcança todo e qualquer tipo de papel, desde que destinado à impressão de livros, jornais ou periódicos.

II - À hipótese, que é de imunidade tributária, é de se aplicar, para efeito de controle fiscal, até nova regulamentação da matéria, as disposições constantes dos artigos 178 a 185 do Regulamento Aduaneiro aprovado pelo Decreto n. 91.030, de 5 de março de 1985. - Levy Valério de Oliveira, Coordenador do Sistema de Tributação em exercício.