Ato Declaratório Normativo SRF/COSIT nº 4 de 22/02/2000

Norma Federal - Publicado no DO em 23 fev 2000

Dispõe sobre a opção pelo SIMPLES de empresas que prestem serviços de montagem e manutenção de equipamentos industriais.

O Coordenador-Geral do Sistema de Tributação, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 199, inciso IV, do Regimento Interno aprovado pela Portaria MF nº 227, de 03 de setembro de 1998, e tendo em vista as disposições do inciso XIII do artigo 9º da Lei nº 9.317, de 05 de dezembro de 1996 e da alínea f do artigo 27 da Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966 e a Resolução nº 218, de 29 de junho de 1973, do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia.

Declara, em caráter normativo, às Superintendências Regionais da Receita Federal, às Delegacias da Receita Federal de Julgamento e aos demais interessados que não podem optar pelo SIMPLES as pessoas jurídicas que prestem serviços de montagem e manutenção de equipamentos industriais, por caracterizar prestações de serviço profissional de engenharia.

CARLOS ALBERTO DE NIZA E CASTRO