Ato Declaratório Normativo CST nº 4 de 29/02/1980

Norma Federal - Publicado no DO em 05 mar 1980

DECLARA, em caráter normativo, às Superintendências Regionais da Receita Federal e demais interessados, que o Imposto sobre a Renda retido na fonte relativo a fretes e carretos em geral e o relativo a honorários e outras remunerações de serviços no curso de processo judicial devem ser recolhidos dentro dos prazos estabelecidos, nos itens 1.2.a è 1.3 da Portaria MF nº 46, de 15 de janeiro de 1980, para os rendimentos da prestação de serviços.

JIMIR SEBASTIÃO DONIAK - Coordenador