Ato Declaratório Normativo CST nº 4 de 12/02/1979

Norma Federal - Publicado no DO em 28 fev 1979

Declara, em caráter normativo, às Superintendências Regionais da Receita Federal e demais interessados, que o benefício da reaplicação de 50% (cinqüenta por cento) do imposto sobre a Renda do devido, previsto pelo artigo 23 da Lei nº 5.508, de 11 de outubro de 1968, alterado pelo artigo 4º do Decreto-lei nº 1.564, de 29 de julho de 1977, deve ser apurado exclusivamente em função do resultado positivo das atividades industriais, agrícolas pecuárias e de serviços básicos. Dessarte, as atividades não incentivadas exercidas concomitantemente com aquelas, somente poderão dar ensejo a aplicações nos Fundos de Investimento, na EMBRAER e em favor da Fundação MOBRAL.

JIMIR SEBASTIÃO DONIAK - Coordenador Substituto