Ato Declaratório Normativo CST nº 4 de 22/03/1977

Norma Federal - Publicado no DO em 31 mar 1977

DECLARA, em caráter normativo, às Superintendências Regionais da Receita Federal e demais interessados, que os pagamentos de aluguéis de imóveis, destinados a residência de sócios, diretores ou administradores da pessoa jurídica, constituem parcela integrante da remuneração por serviços prestados, inclusive para os efeitos de apuração dos limites a que se refere o artigo 179 do Regulamento do Imposto sobre a Renda aprovado pelo Decreto nº 76.186, de 2 de setembro de 1975 e dentro dos referidos limites, são dedutiveis como despesas operacionais, em decorrência esses valores devem integrar o rendimento bruto classificado na cédula C conforme o artigo 31, e sujeitar-se ao Imposto sobre a Renda na fonte, nos termos dos artigos 306 e 309 do mesmo Regulamento, e parágrafo único do artigo 8.º do Decreto-lei nº 1493, de 7 de dezembro de 1976.

ANTÔNIO AUGUSTO DE MESQUITA NETO - Coordenador