Ato Declaratório Normativo CST/COSIT nº 39 de 27/07/1988

Norma Federal - Publicado no DO em 28 jul 1988

Dispõe sobre isenções do IPI.

Imposto sobre Produtos Industrializados
CNM 4.18.08.00 - Regularização do crédito
4.25.01.00 - Pagamento indevido

Declara, em caráter normativo, às Superintendências Regionais da Receita Federal e demais interessados que o disposto na Instrução Normativa SRF n. 122, de 6 de outubro de 1986 ("Diário Oficial" da União de 7 de outubro de 1986), se aplica aos casos em que o contribuinte tenha lançado o Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI nas saídas de produtos isentos, após a vigência do Decreto-Lei n. 2.433, de 19 de maio de 1988, cujo artigo 17 independe de Coordenador do Sistema de Tributação em exercício.