Ato Declaratório Normativo SRF/COSIT nº 34 de 27/09/1995

Norma Federal - Publicado no DO em 29 set 1995

Aplicação da Portaria MF nº 675/94, que institui o regime de Exportação Temporária para Aperfeiçoamento Passivo.

O Coordenador-Geral do Sistema de Tributação, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 147, inciso III, do Regimento Interno aprovado pela Portaria Ministerial nº 606, de 03 de setembro de 1992, Declara, em caráter normativo, às Superintendências Regionais da Receita Federal e aos demais interessados, que a Portaria MF nº 675, de 22 de dezembro de 1994, que institui e dispõe sobre o regime de Exportação Temporária para Aperfeiçoamento Passivo, é auto-aplicável - independentemente, portanto, de ato complementar -, consistindo o seu artigo 13 tão-somente em atribuição de competência à Secretaria da Receita Federal para, se e quando for o caso, baixar os atos que se fizerem necessários à sua aplicação.

Paulo Baltazar Carneiro