Ato Declaratório Normativo SRF/COSIT nº 33 de 01/09/1995

Norma Federal - Publicado no DO em 05 set 1995

Dispõe sobre a conversão em Reais das penalidades expressas em UFIR, no caso de lançamento de ofício.

O Coordenador Geral do Sistema de Tributação, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto nos artigo 99 da Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995, Declara, em caráter normativo, às Superintendências Regionais da Receita Federal e aos demais interessados que as penalidades fixas previstas na legislação tributária federal, expressas em UFIR, quando aplicadas a infrações cometidas a partir de 1º de janeiro de 1995, serão, para efeito de lançamento de ofício, convertidas para Reais utilizando-se o valor da UFIR vigente no trimestre em que for efetuado o lançamento.

Paulo Baltazar Carneiro