Ato Declaratório Normativo COSIT nº 32 de 27/05/1994

Norma Federal - Publicado no DO em 30 mai 1994

Dispõe sobre a não inclusão da atualização do valor dos estoques de produtos rurais na base de cálculo da COFINS e do PIS-Receita Operacional.

Notas:

1) Revogado pela Instrução Normativa SRF nº 247, de 21.11.2002, DOU 26.11.2002.

2) Assim dispunha o Ato Declaratório Normativo revogado:

"O COORDENADOR-GERAL DO SISTEMA DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 239 do Regulamento do Imposto de Renda, aprovado pelo Decreto nº 1.041, de 11 de janeiro de 1994, e nos Decretos-leis de nºs 2.445 de 29 de junho de 1988 e 2.449, de 21 de julho de 1988, e na Lei Complementar nº 70, de 30 de dezembro de 1991,

DECLARA, em caráter normativo, às Superintendências Regionais da Receita Federal e aos demais interessados que:

I - a contrapartida do aumento do ativo, em decorrência da atualização do valor dos estoques de produtos agrícolas, animais e extrativos destinados à venda, tanto em virtude do registro no estoque de crias nascidas no período-base, como pela avaliação do estoque a preço de mercado, embora constitua receita tributável pelo imposto de renda, não compõe a base de cálculo da COFINS e do PIS-Receita Operacional;

II - o fato gerador das contribuições de que trata o item I somente ocorrerá quando da venda dos produtos agrícolas, animais e extrativos que compõem o estoque.

ARISTÓFANES FONTOURA DE HOLANDA"