Ato Declaratório Normativo SRF/COSIT nº 31 de 27/10/1999

Norma Federal - Publicado no DO em 28 out 1999

Dispõe sobre a restituição e compensação do saldo negativo do Imposto sobre a Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido de pessoa jurídica sujeita a tributação com base no lucro real apurado trimestralmente.

O Coordenador-Geral do Sistema de Tributação, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 199, inciso IV, do Regimento Interno aprovado pela Portaria nº 227, de 03 de setembro de 1998, e tendo em vista o disposto no § 4º do artigo 39 da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, no artigo 1º da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, e no artigo 73 da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, declara, em caráter normativo, às Superintendências Regionais da Receita Federal, às Delegacias da Receita Federal de Julgamento e aos demais interessados que:

Os saldos negativos do Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, apurados trimestralmente, poderão ser restituídos ou compensados a partir do encerramento do trimestre, acrescidos de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - Selic para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir do mês subseqüente ao do encerramento do período de apuração até o mês anterior ao da restituição ou compensação e de um por cento relativamente ao mês em que estiver sendo efetuada.

CARLOS ALBERTO DE NIZA E CASTRO