Ato Declaratório Normativo SRF/COSIT nº 3 de 09/02/2000

Norma Federal - Publicado no DO em 14 fev 2000

Dispõe sobre a alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido aplicável às Pessoas Jurídicas optantes pelo Lucro Real Anual.

O Coordenador-Geral do Sistema de Tributação, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 199, inciso IV, do Regimento Interno aprovado pela Portaria MF nº 227, de 03 de setembro de 1998, e tendo em vista o disposto no artigo 6º da Medida Provisória nº 1.991-13, de 13 de janeiro de 2000 e a Instrução Normativa SRF nº 081, de 30 de junho de 1999, declara, em caráter normativo, às Superintendências Regionais da Receita Federal, às Delegacias da Receita Federal de Julgamento e aos demais interessados que:

I - A pessoa jurídica que tiver optado pelo regime de tributação com base no lucro real anual e recolhido a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, utilizando base de cálculo estimada, durante o ano-calendário de 1999, poderá determinar o valor da CSLL devida, com base no critério de proporcionalidade de que trata o parágrafo único do artigo 3º da IN SRF nº 81, de 1999, ou com base nos resultados apurados mediante balanços ou balancetes levantados nos períodos de janeiro a abril e aplicar a alíquota de oito por cento sobre a base apurada, e de janeiro a dezembro e aplicar a alíquota de doze por cento sobre a diferença entre as bases de cálculo apuradas.

II - O disposto no inciso anterior aplica-se também às pessoas jurídicas que não tenham receita bruta no ano-calendário.

CARLOS ALBERTO DE NIZA E CASTRO