Ato Declaratório Normativo SRF/COSIT nº 3 de 10/02/1999

Norma Federal - Publicado no DO em 12 fev 1999

Dispõe sobre a compensação dos valores pagos a título de Contribuição Social sobre o Lucro na situação que especifica.

O Coordenador-Geral do Sistema de Tributação, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 199, inciso IV, do Regimento Interno aprovado pela Portaria Ministerial, e 227, de 03 de setembro de 1998, e tendo em vista as disposições do artigo 9º da Instrução Normativa SRF nº 006, de 29 de janeiro de 1999,

declara em caráter normativo, às Superintendências Regionais da Receita Federal, às Delegacias da Receita Federal de Julgamento e aos demais interessados que, na situação prevista na alínea a do inciso II do § 2º do artigo 9º da Instrução Normativa SRF nº 006/1999, a pessoa jurídica poderá compensar. na forma da legislação vigente, os valores efetivamente pagos a título de Contribuição Social sobre o Lucro sob a forma de estimativa mensal.

CARLOS ALBERTO DE NIZA E CASTRO