Ato Declaratório Normativo CST nº 3 de 07/02/1979

Norma Federal - Publicado no DO em 14 fev 1979

DECLARA, em caráter normativo, às Superintendências Regionais de Receita Federal e demais interessados, que, com fundamento nos artigos 127, 221 e 388 do Regulamento do Imposto de sobe a Renda, aprovado pelo Decreto nº 76.186, de 2 de setembro de 1975, e nos Pareceres Normativos CST nºs 122/70, 137/73, 179/78 e 95/78, o lucro apurado em balanço intermediário e incorporado ao capital deve ser integralmente tributado, ainda que o balanço do período-base acuse prejuízos; nesta hipótese, o prejuízo desse preíodo-base poderá ser acrescido do lucro sujeito à incidência do imposto para compensação em exercícios posterires.

JIMIR SEBASTIÃO DONIAK - Coordenador Substituto