Ato Declaratório Normativo SRF/COSIT nº 29 de 14/10/1999

Norma Federal - Publicado no DO em 18 out 1999

Dispõe sobre a vedação à opção pelo SIMPLES dos estabelecimentos de educação infantil.

Notas:

1) Revogado pela Instrução Normativa SRF nº 34, de 30.03.2001, DOU 03.04.2001.

2) Assim dispunha o Ato Declaratório Normativo revogado:

"O Coordenador-Geral do Sistema de Tributação, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 199, inciso IV, do Regimento Interno aprovado pela Portaria Ministerial nº 227, de 03 de setembro de 1998, e tendo em vista as disposições da Lei nº 9.317, de 05 de dezembro de 1996 e dos artigos 29 e 30 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996,

Declara, em caráter normativo, às Superintendências Regionais da Receita Federal, às Delegacias da Receita Federal de Julgamento e aos demais interessados que:

I - são considerados como estabelecimento de educação infantil as creches e entidades equivalentes que atuem no atendimento de crianças de zero a seis anos;

II - os estabelecimentos de educação, inclusive infantil, prestam serviços vinculados à atividade de professor, estando impedidos de exercer a opção pelo SIMPLES.

CARLOS ALBERTO DE NIZA E CASTRO"