Ato Declaratório Normativo SRF/COSIT nº 28 de 23/05/1995

Norma Federal - Publicado no DO em 24 mai 1995

Dispõe sobre o preenchimento do Quadro 06 do Anexo 4 do Formulário - I da Declaração de Rendimentos de Pessoas Jurídicas, exercício de 1995, ano-calendário de 1994.

a) soma das linhas 19, 20, 22, 23 e 38 do Anexo 1B, diminuída das perdas decorrentes de operações realizadas nas bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas (artigo 29 da Lei nº 8.541, de 23 de dezembro de 1992);

b) soma das linhas 01, 03, 04, 05, 06, 08, 10, 11, 13, 15, 16 e 29 do Anexo 1B, diminuída dos ganhos líquidos decorrentes de operações realizadas nas bolsas de valores, de mercadorais, de futuros e assemelhadas tributados na forma do artigo 29 da Lei nº 8.541, de 1992;

b.1) as sociedades de arrendamento mercantil deverão excluir, do resultado apurado conforme esta alínea, o montante do rendimento de que trata o artigo 36 da Lei nº 8.541, de 1992;

c) registrar na linha 02 do quadro 06 do Anexo 4 a diferença entre a e b, somente quando positiva.

Aristófanes Fontoura de Holanda