Ato Declaratório Normativo SRF/COSIT nº 27 de 16/05/1995

Norma Federal - Publicado no DO em 17 mai 1995

Retifica o Manual do Imposto de Renda de Pessoas Jurídicas - MAJUR, editado pela Secretaria da Receita Federal em 1995.

No preenchimento do Anexo 3 do Formulário I:

Onde se lê:

"Linhas 04/04 a 04/07 e 04/09 - Dedutibilidade das Despesas As deduções do imposto referidas nas linhas 04/04 a 04/07 e 04/09 poderão ser efetuadas sem prejuízo da dedutibilidade, como despesas operacionais, dos gastos sobre os quais foram calculadas.''

Leia-se:

"Linhas 04/04 a 04/07 - Dedutibilidade das Despesas As deduções do imposto referidas nas linhas 04/04 a 04/07 poderão ser efetuadas sem prejuízo da dedutibilidade, como despesas operacionais, dos gastos sobre os quais foram calculadas.''

Nas instruções da Linha 04/18, onde se lê:

"b) no mês subseqüente ao da retenção, se ocorrida a partir de 1º de setembro de 1994.''

Leia-se:

"b) no mês da retenção, se ocorrida a partir de 1º de setembro de 1994.''

Luciano Calixto