Ato Declaratório Normativo SRF/COSIT nº 27 de 16/05/1995
Norma Federal - Publicado no DO em 17 mai 1995
Retifica o Manual do Imposto de Renda de Pessoas Jurídicas - MAJUR, editado pela Secretaria da Receita Federal em 1995.
No preenchimento do Anexo 3 do Formulário I:
Onde se lê:
"Linhas 04/04 a 04/07 e 04/09 - Dedutibilidade das Despesas As deduções do imposto referidas nas linhas 04/04 a 04/07 e 04/09 poderão ser efetuadas sem prejuízo da dedutibilidade, como despesas operacionais, dos gastos sobre os quais foram calculadas.''
Leia-se:
"Linhas 04/04 a 04/07 - Dedutibilidade das Despesas As deduções do imposto referidas nas linhas 04/04 a 04/07 poderão ser efetuadas sem prejuízo da dedutibilidade, como despesas operacionais, dos gastos sobre os quais foram calculadas.''
Nas instruções da Linha 04/18, onde se lê:
"b) no mês subseqüente ao da retenção, se ocorrida a partir de 1º de setembro de 1994.''
Leia-se:
"b) no mês da retenção, se ocorrida a partir de 1º de setembro de 1994.''
Luciano Calixto