Ato Declaratório Normativo CST/COSIT nº 27 de 19/12/1989

Norma Federal - Publicado no DO em 20 dez 1989

Dispõe sobre os créditos do ICMS gerados a partir de 1º de março de 1989, relativos a matérias-primas e outros bens empregados pelas empresas de construção e reparos navais.

Declara, em caráter normativo, às Superintendências Regionais da Receita Federal e demais interessados, que os créditos do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS, gerados a partir de 1º de março de 1989, relativos a matérias-primas e outros bens empregados pelas empresas de construção e reparos navais, não podem ser convertidos em créditos do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI ou ressarcidos pela União. - Sandro Martins Silva, Coordenador do Sistema de Tributação.