Ato Declaratório Normativo SRF/COSIT nº 25 de 17/09/1999

Norma Federal - Publicado no DO em 20 set 1999

Dispõe sobre a suspensão do IPI incidente sobre os produtos destinados à montagem de veículos classificados nas posições 8701 a 8705 e 8711 da TIPI.

O Coordenador-Geral do Sistema de Tributação, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 32, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 227, de 03 de setembro de 1998, e considerando o disposto no artigo 5º da Lei nº 9.826, de 23 de agosto de 1999.

Declara, em caráter normativo, às Superintendências Regionais da Receita Federal, às Delegacias da Receita Federal de Julgamento é aos demais interessados, que:

a suspensão do Imposto sobre Produtos Industrializados, de que trata o artigo 5º da Lei nº 9.826, de 23 de agosto de 1999, na importação de chassis, carroçarias, peças, partes, componentes e acessórios, só se aplica aos fabricantes dos produtos classificados nas posições 8701 a 8705 e 8711 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 2.092, de 10 de dezembro de 1996 (montadoras).

CARLOS ALBERTO DE NIZA E CASTRO