Ato Declaratório Normativo SRF/COSIT nº 25 de 12/05/1995

Norma Federal - Publicado no DO em 15 mai 1995

Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF. Operações de crédito deferidas pela FINAME, através de agente financeiro mandatário ou gestor dos recursos.

O Coordenador-Geral do Sistema de Tributação, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos itens 4.4.8.1., i, e 4.4.13.1, do Regulamento do imposto aprovado pela Resolução nº 1.301, de 06 de abril de 1987, do Conselho Monetário Nacional, Declara, em caráter normativo, às Superintendências Regionais da Receita Federal e aos demais interessados, que:

São não tributáveis as operações de crédito com recursos da Agência Especial de Financiamento Industrial - FINAME, deferidas por meio de instituição financeira na qualidade de mandatária ou gestora dos recursos entregues ou colocados à disposição do mutuário pessoa física ou jurídica.

Aristófanes Fontoura de Holanda