Ato Declaratório Normativo CST nº 24 de 10/10/1979

Norma Federal - Publicado no DO em 03 out 1979

DECLARA, em caráter normativo, às Superintendências Regionais da Receita Federal e demais interessados, que a não-incidência do Imposto sobre a Renda na fonte prevista no artigo 2º do Decreto-lei nº 1.695, de 18 de setembro de 1979, compreende o abono instituído, pela Lei nº 4.281, de 8 de novembro de 1963, aos segurados da Previdência Social e seus dependentes.

JIMIR SEBASTIÃO DONIAK - Coordenador