Ato Declaratório Normativo SRF/COSIT nº 23 de 12/05/1995

Norma Federal - Publicado no DO em 15 mai 1995

Dispõe sobre o pagamento em quota única das diferenças de Contribuição Social sobre o Lucro apuradas, nos meses de julho a dezembro, na Declaração de Rendimentos do Imposto de Renda de Pessoas Jurídicas do exercício de 1995, ano-calendário de 1994, Formulário III (Lucro Presumido).

O Coordenador-Geral do Sistema de Tributação, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 147, inciso III, do Regime Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MEFP nº 606, de 03 de setembro de 1992, e com base nos artigos 23 e 39 da Lei nº 8.541, de 23 de dezembro de 1992, e 23, parágrafo único, da Instrução Normativa SRF nº 98, de 10 de dezembro de 1993, Declara, em caráter normativo, às Superintendências Regionais da Receita Federal e aos demais interessados que o pagamento em quota única das diferenças positivas apuradas, nos meses de julho a dezembro, entre a Contribuição Social sobre o Lucro devida e a recolhida por estimativa, deverá ser efetuado no prazo de vencimento previsto na legislação, mesmo quando não houver o preenchimento das linhas a eles correspondentes no Quadro 21 - Demonstração da Apuração da Contribuição Social - UFIR no disquete relativo ao Formulário III (Lucro Presumido).

Aristófanes Fontoura de Holanda