Ato Declaratório Normativo SRF/COSIT nº 21 de 31/10/2000

Norma Federal - Publicado no DO em 29 nov 2000

Dispõe sobre a base de cálculo da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS, das entidades de previdência privada abertas e fechadas.

Notas:

1) Revogado pela Instrução Normativa SRF nº 247, de 21.11.2002, DOU 26.11.2002.

2) Assim dispunha o Ato Declaratório Normativo revogado:

"Coordenador-Geral do Sistema de Tributação, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 199, incisos III e IV, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 227, de 03 de setembro de 1998, e tendo em vista o disposto nos artigos 2º e 3º da Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998.

Declara, em caráter normativo, às Superintendências Regionais da Receita Federal, às Delegacias da Receita Federal de Julgamento e aos demais interessados, que a base de cálculo da contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, das entidades de previdência privada abertas e fechadas é o valor da receita bruta mensal, assim entendido, a totalidade das receitas auferidas, admitidas as deduções e exclusões previstas no artigo 1º da Lei nº 9.701, de 17 de novembro de 1998, e no artigo 3º da Lei nº 9.718, de 1998, com as alterações introduzidas pelo artigo 2º da Medida Provisória nº 1.991-15, de 10 de março de 2000, e reedições, atual Medida Provisória nº 2.037-23, de 26 de outubro de 2000.

CARLOS ALBERTO DE NIZA E CASTRO"