Ato Declaratório Normativo SRF/COSIT nº 21 de 18/08/1999

Norma Federal - Publicado no DO em 19 ago 1999

Dispõe sobre o regime especial de substituição tributária do IPI.

Notas:

1) Revogado pela Instrução Normativa SRF nº 260, de 18.12.2002, DOU 20.12.2002.

2) Assim dispunha o Ato Declaratório Normativo revogado:

"O Coordenador-Geral do Sistema de Tributação, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 2º da Instrução Normativa SRF nº 64, de 13 de agosto de 1997, e tendo em vista o que dispõe o inciso II e § 2º do artigo 35 da Lei nº 4.502, de 30 de novembro de 1964, alterada pelo artigo 31 da Lei 9.430, de 27 de dezembro de 1996,

Declara, às Superintendências Regionais da Receita Federal, às Delegacias da Receita Federal de Julgamento e aos demais interessados, que:

1. O regime especial de substituição tributária do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, de que trata a Instrução Normativa nº 64, de 13 de agosto de 1997, não se aplica ao imposto devido quando do desembaraço aduaneiro de produtos de procedência estrangeira.

CARLOS ALBERTO DE NIZA E CASTRO"