Ato Declaratório Normativo SRF/COSIT nº 21 de 11/05/1995

Norma Federal - Publicado no DO em 12 mai 1995

Aplicação de alíquotas do imposto de importação.

O Coordenador-Geral do Sistema de Tributação, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 147, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria Ministerial nº 606, de 03 de setembro de 1992, e tendo em vista o disposto nos artigos 4º e 5º do Decreto nº 1.343, de 23 de dezembro de 1994, alterado pelo Decreto nº 1.433, de 30 março de 1995, e Considerando o entendimento expendido pelos Atos Declaratórios (Normativos) nºs 2 e 3, respectivamente de 18 e 23 de janeiro de 1995, Declara, em caráter normativo, às Superintendências Regionais da Receita Federal e aos demais interessados que se aplicam as alíquotas do imposto de importação objeto de alteração por Portaria do Ministro da Fazenda, enquanto em vigor, independentemente de estas alterações serem para mais ou para menos, em relação às alíquotas constantes da Tarifa Externa Comum - TEC, do MERCOSUL, ou da respectiva Lista de Exceção.

Aristófanes Fontoura de Holanda