Ato Declaratório Normativo SRF/COSIT nº 20 de 11/08/1999

Norma Federal - Publicado no DO em 13 ago 1999

Dispõe sobre a suspensão da aplicação da Lei nº 9.363, de 13 de dezembro de 1996, que instituiu o crédito presumido do IPI como ressarcimento do PIS-PASEP e COFINS.

1. O crédito presumido do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, instituído pela Lei nº 9.363, de 13 de dezembro de 1996, em decorrência da suspensão instituída pelo artigo 12 da Medida Provisória nº 1.807-2, de 25 de março de 1999, e reedições posteriores, será apurado e utilizado, neste ano-calendário, considerando-se as exportações, a receita bruta e as aquisições de matéria-prima, material de embalagem e produto intermediário ocorridas até 31 de março de 1999.

2. No caso de crédito presumido apurado, mas não utilizado, até a data referida no item anterior, a utilização poderá ser efetuada no restante do ano-calendário.

NEWTON REPIZO DE OLIVEIRA

Substituto