Ato Declaratório Normativo SRF/COSIT nº 20 de 11/05/1995

Norma Federal - Publicado no DO em 12 mai 1995

Dispõe sobre o Imposto de Renda de Pessoas Jurídicas - Retifica as instruções para o preenchimento do Formulário II da declaração de rendimentos do exercício de 1995, ano-calendário de 1994, aprovado pela Instrução Normativa SRF nº 107, de 21 de dezembro de 1994.

O Coordenador-Geral do Sistema de Tributação, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 147, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MEFP nº 606, de 03 de setembro de 1992,

Declara em caráter normativo às Superintendências Regionais da Receita Federal e aos demais interessados que:

No preenchimento do Formulário II:

Onde se lê:

"1.12.3 - Imposto de Renda Retido na Fonte O valor do imposto de renda retido na fonte será convertido em quantidade de UFIR, pelo valor desta:
a) no dia da ocorrência do fato gerador, até 31 de agosto de 1994; e
b) no mês seguinte ao da ocorrência do fato gerador, a partir de 1º de setembro de 1994.''

Leia-se:

"1.12.3 - Imposto de Renda Retido na Fonte O valor do imposto de renda retido na fonte, relativo a receitas computadas nas Linhas 09/25 a 09/36 (Lucro Relativo à Receita Excedente), será convertido em quantidade de UFIR pelo valor desta:
a) no dia da ocorrência do fato gerador, até 31 de agosto de 1994; e
b) no mês seguinte ao da ocorrência do fato gerador, a partir de 1º de setembro de 1994.''

Aristófanes Fontoura de Holanda