Ato Declaratório Normativo SRF/COSIT nº 2 de 13/01/2000

Norma Federal - Publicado no DO em 14 jan 2000

Dispõe sobre a opção pelo SIMPLES de clínicas médicas, fonoaudiológicas e psicológicas.

O Coordenador-Geral do Sistema de Tributação, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 199, inciso IV, do Regimento Interno aprovado pela Portaria MF nº 227, de 03 de setembro de 1998, e tendo em vista as disposições da Lei nº 9.317, de 05 de dezembro de 1996,

declara: em caráter normativo, às Superintendências Regionais da Receita Federa, às Delegacias da Receita Federal de Julgamento e aos demais interessados que não podem optar pelo SIMPLES em obediência à vedação do inciso XIII do artigo 9º da Lei nº 9.317, de 05 de dezembro de 1996 e o inciso XIII do artigo 12, da Instrução Normativa nº 9, de 10 de fevereiro de 1999, as clínicas médicas, fonoaudiológicas e psicológicas, que prestem ou vendam serviços.

NEWTON REPIZO DE OLIVEIRA

Substituto