Ato Declaratório Normativo CST nº 2 de 11/02/1980
Norma Federal - Publicado no DO em 28 fev 1980
DECLARA, em caráter normativo às Superintendências Regionais da Receita Federal e demais interessados, que aos juros pagos à agência de banco japonês situada em terceiro Estado aplica-se a Convenção entre os Estados Unidos do Brasil, atualmente República Federativa do Brasil, e o Japão, Destinada a Evitar a Dupla Tributação em Matéria de Impostos sobre Rendimentos e, como corolário, esta não se aplica aos juros pagos aos estabelecimentos permanentes, situados no Japão, de pessoas jurídicas com sede em terceiros paises.
JIMIR SEBASTIÃO DONIAK - Coordenador