Ato Declaratório Normativo CST nº 2 de 07/02/1979

Norma Federal - Publicado no DO em 14 fev 1979

O COORDENADOR DO SISTEMA DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o item II, da Instrução Normativa SRF nº 34, de 18 de setembro de 1974, e tendo em vista o Parecer CST nº 288, de 7 de fevereiro de 1979,

DECLARA, em caráter normativo, às Superintendências Regionais da Receita Federal e demais interessados, para os efeitos do artigo 7º do Decreto-lei nº 1.642, de 7 de dezembro de 1978, que:

a) a base de cálculo do imposto incidente na fonte sobre alugueres é o rendimento bruto e inclui os valores que para o locador constituam recuperação de custos admitidos como deduções cedulares na declaração de rendimentos;

b) o limite de Cr$ 6.000,00, se aplica, no caso de propriedade em condomínio aos rendimentos auferidos por cada condômino.

JIMIR SEBASTIÃO DONIAK - Coordenador Substituto