Ato Declaratório Normativo COSIT nº 19 de 26/07/1996

Norma Federal - Publicado no DO em 29 jul 1996

Declara que a data de distribuição de prêmios sob a forma de bens ou serviços corresponde à data da realização do concurso ou sorteio.

O Coordenador-Geral do Sistema de Tributação, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 63 da Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995,

Declara, em caráter normativo, às Superintendências Regionais da Receita Federal, às Delegacias da Receita Federal de Julgamento e aos demais interessados que, para os efeitos do art. 63 da Lei nº 8.981/95, considera-se efetuada a distribuição do prêmio na data da realização do concurso ou do sorteio, sendo irrelevante que o seu recebimento, pelo contemplado, ocorra em outra data.

Paulo Baltazar Carneiro - Coordenador-Geral do Sistema de Tributação