Ato Declaratório Normativo SRF/COSIT nº 19 de 05/05/1995

Norma Federal - Publicado no DO em 08 mai 1995

Dispõe sobre os rendimentos automaticamente atribuídos aos sócios ou titular de microempresa e sua conversão em UFIR.

O Coordenador-Geral do Sistema de Tributação, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MEFP nº 606, de 03 de setembro de 1992, e tendo em vista o disposto no artigo 42, § 2º, da Lei nº 8.383, de 30 de dezembro de 1991, e no artigo 46 da Medida Provisória nº 978, de 20 de abril de 1995, Declara, em caráter normativo, às Superintendências Regionais da Receita Federal e aos demais interessados que os rendimentos de microempresa serão considerados automaticamente distribuídos ao sócio ou titular no valor equivalente a seis por cento, no mínimo, da receita total mensal, expressa em quantidade de UFIR, mediante a sua divisão pelo valor da UFIR:

a) diária, do último dia do mês a que corresponder, para os fatos geradores ocorridos até 31 de agosto de 1994;

b) mensal, do mês a que corresponder a receita, para fatos geradores ocorridos a partir de 1º de setembro até 31 de dezembro de 1994.

Aristófanes Fontoura de Holanda