Ato Declaratório Normativo SRF/COSIT nº 18 de 21/06/1999

Norma Federal - Publicado no DO em 23 jun 1999

Retifica o Manual do Imposto de Renda na Fonte - MAFON, editado pela Secretaria da Receita Federal em 1999.

O Coordenador-Geral do Sistema de Tributação, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 199, inciso IV, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria Ministerial nº 227, de 03 de setembro de 1998; e tendo em vista o disposto no Manual do Imposto de Renda na Fonte - MAFON, aprovado pela Secretaria da Receita Federal para o ano-calendário de 1999,

declara, em caráter normativo, às Superintendências Regionais da Receita Federal, às Delegacias da Receita Federal de Julgamento e aos demais interessados, que:

Nas seguintes hipóteses de rendimentos de residentes ou domiciliados no exterior:

a) Renda e Proventos de Qualquer Natureza, código 0473, página 37 do Manual, onde se lê:

"ALÍQUOTA/BASE DE CÁLCULO:
- 25% (vinte e cinco por cento) do valor dos rendimentos decorrentes de prestação de serviços pagos, remetidos, creditados, empregados ou entregues a pessoa jurídica no exterior.
- 15% (quinze por cento) sobre o valor dos demais rendimentos."

Leia-se:

"ALÍQUOTA/BASE DE CÁLCULO:
- 25% (vinte e cinco por cento) do valor dos rendimentos provenientes de pensão civil ou militar, de aposentadoria e os decorrentes de prestação de serviços;
- 15% (quinze por cento) sobre o valor dos demais rendimentos.";

b) Películas Cinematográficas, código 0473, e Comercialização de Obras Audiovisuais Cinematográficas e Videofônicas, código 5192, página 39 do Manual, onde se lê:

"ALÍQUOTA/BASE DE CÁLCULO:
- 25% (vinte e cinco por cento), no caso de rendimentos decorrentes de prestação de serviços;
- 15% (quinze por cento), nos demais casos.";

Leia-se:

"ALÍQUOTA/BASE DE CÁLCULO:
25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor bruto dos rendimentos pagos, creditados, remetidos, empregados ou entregues.";

c) Transmissão de Competições Desportivas, código 0473, página 40, onde se lê:

"ALÍQUOTA/BASE DE CÁLCULO:
- 25% (vinte e cinco por cento), no caso de rendimentos decorrentes de prestação de serviços;
- 15% (quinze por cento), nos demais casos.";

Leia-se:

"ALÍQUOTA/BASE DE CÁLCULO:
15% (quinze por cento) sobre o valor bruto dos rendimentos pagos, creditados, remetidos, empregados ou entregues.";

d) Fretes Internacionais, código 0473, página 41, onde se lê:

"ALÍQUOTA/BASE DE CÁLCULO:
- 25% (vinte e cinco por cento), no caso de rendimentos decorrentes de prestação de serviços;
- 15% (quinze por cento), nos demais casos."

Leia-se:

"ALÍQUOTA/BASE DE CÁLCULO:
15% (quinze por cento) sobre o valor bruto dos rendimentos pagos, creditados, remetidos, empregados ou entregues a companhias de navegação aérea e marítima domiciliadas no exterior.";

CARLOS ALBERTO DE NIZA E CASTRO