Ato Declaratório Normativo CST/COSIT nº 18 de 28/03/1988

Norma Federal - Publicado no DO em 30 mar 1988

Declara a consolidação dos pareceres que especifíca.

Imposto sobre Produtos Industrializados
4.13.00.00 - Classificação dos Produtos
4.13.02.00 - Casos Específicos

Imposto sobre a Importação
5.01.04.01 - Classificação de Mercadorias

Declara, em caráter normativo, às Superintendências Regionais da Receita Federal e demais interessados, que estão consolidados pelo Parecer Normativo CST n. 10, de 28 de março de 1988, os Pareceres CST ns. 65/71; 427/73 e 654/73 (parte); 1.478/74 e 1.749/74; 519/75, 956/75, 958/75, 988/75, 1.097/75, 1.099/75, 1.709/75, 1.748/75, 2.667/75 e 2.784/75; 404/76, 418/76, 1.266/76, 2.702/76 e 3.084/76; 115/77, 1.656/77 e 3.063/77; 744/78, 1.487/78, 1.530/78, 1.886/78, 2.258/78, 2.781/78 e 3.006/78; 1.995/79; 3.063/80; 2.081/81; 2.584/81 e 3.082/81; 997/82, 1.226/82 (parte), 1.426/82 (parte) e 3.155/82; 1.431/83 (parte); 35./84 (parte) e 2.554/84; 649/85, 653/85 (parte), 862/85 (parte), 939/85, 1.601/85 e 2.276/85 (parte). - Levy Valério de Oliveira, Coordenador do Sistema de Tributação em exercício.