Ato Declaratório Normativo SRF/COSIT nº 17 de 15/06/1999

Norma Federal - Publicado no DO em 17 jun 1999

Dispõe sobre a competência para julgamento, em primeira instância, de processo administrativo fiscal, na hipótese a que se refere.

O Coordenador-Geral do Sistema de Tributação, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 199, inciso IV, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 227, de 03 de setembro de 1998, e tendo em vista o disposto no artigo 2º da Lei nº 8.748, de 09 de dezembro de 1993, e nos artigos 56 e 69 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999,

declara, em caráter normativo, às Superintendências Regionais da Receita Federal, às Delegacias da Receita Federal de Julgamento e aos demais interessados que:

O julgamento, em primeira instância, dos processos administrativos fiscais relativos à solicitação de retificação de declaração, à restituição, à compensação, ao ressarcimento, à imunidade, à suspensão, à isenção e à redução de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita federal, em que haja manifestação de inconformidade do sujeito passivo contra apreciações dos Delegados e dos Inspetores da Receita Federal, permanece na esfera de competência dos Delegados da Receita Federal de Julgamento.

CARLOS ALBERTO DE NIZA E CASTRO