Ato Declaratório Normativo SRF/COSIT nº 16 de 18/09/2000

Norma Federal - Publicado no DO em 19 set 2000

Dispõe sobre o percentual aplicável à receita bruta das empresas concessionárias de serviços públicos, para fins de apuração da base de cálculo estimada do IRPJ, no regime de tributação com base no lucro real ou presumido.

O Coordenador-Geral do Sistema de Tributação, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 199, inciso IV, do Regimento Interno aprovado pela Portaria MF nº 227, de 03 de setembro de 1998, e tendo em vista as disposições do Decreto nº 406, de 31 de dezembro de 1968, artigos 8º, §§ 1º e 2º, com as redações dadas pelas Leis Complementares nºs 56, de 1987 e 100, de 1999, da Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, artigo 15, § 1º, inciso III, alínea a, e da Instrução Normativa SRF nº 93, de 24 de dezembro de 1997, artigo 2º, §§ 1º, 2º e 6º e artigo 3º, §§ 1º e 2º, inciso IV, alínea f,

Declara, em caráter normativo, às Superintendências Regionais da Receita Federal, às Delegacias da Receita Federal de Julgamento e aos demais interessados que estão sujeitas ao percentual de 32% (trinta e dois por cento) para fins de se apurar a base de cálculo estimada do Imposto de Renda - Pessoa Jurídica, pelos regimes de tributação com base no lucro real ou presumido, as concessionárias ou subconcessionárias de serviços públicos que exploram as seguintes atividades:

I - de prestação de serviços de suprimento de água tratada e a conseqüente coleta e tratamento de esgotos, cobradas diretamente dos usuários dos serviços;

II - da exploração de rodovia mediante cobrança de preço dos usuários, envolvendo execução de serviços de conservação, manutenção, melhoramentos para adequação de capacidade e segurança de trânsito, operação, monitoração, assistência aos usuários e outros definidos em contratos, atos de concessão ou de permissão ou em normas oficiais.

CARLOS ALBERTO DE NIZA E CASTRO