Ato Declaratório Normativo SRF/COSIT nº 16 de 25/09/1998

Norma Federal - Publicado no DO em 28 set 1998

Dispõe sobre as reduções das multas administrativas ao controle das importações.

Notas:

1) Revogado pelo Ato Declaratório Interpretativo SRF nº 18, de 23.10.2002, DOU 24.10.2002.

2) Assim dispunha o Ato Declaratório Normativo revogado:

"O Coordenador-Geral do Sistema de Tributação, no uso das atribuições que lhe confere o item II da Instrução Normativa SRF nº 34, de 18 de setembro de 1974, e tendo em vista o disposto no § 3º do artigo 44 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996,

Declara, em caráter normativo, às Superintendências Regionais da Receita Federal, às Delegacias da Receita Federal de Julgamento e aos demais interessados, que a redução de que trata o § 3º do artigo 44 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, aplica-se às multas administrativas ao controle das importações definidas no artigo 169 do Decreto-Lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, com a redação dada pelo artigo 2º da Lei nº 6.562, de 18 de setembro de 1978, regulamentado no artigo 526 do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº 91.030, de 05 de março de 1985.

CARLOS ALBERTO DE NIZA E CASTRO"