Ato Declaratório Normativo CST nº 15 de 15/05/1980

Norma Federal - Publicado no DO em 22 mai 1980

5.13.10.00 - Isenção vinculada à destinação dos bens.

O COORDENADOR DO SISTEMA DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o item II da Instrução Normativa SRF nº 34, de 18 de setembro de 1974, e tendo em vista o que consta do Processo nº 0880-43.139/78 e Parecer CST nº 1.315/80, e muito especialmente no Decreto nº 83.740, de 18 de julho de 1979, que instituiu o Programa Nacional de Desburocratização,

DECLARA às unidades descentralizadas e demais interessados, em caráter normativo, que a escrituração destinada a comprovar a boa aplicação dos bens importados com benefícios fiscais, nos termos do art. 13 do Decreto nº 74.966/74, poderá ser feita através de registros (fichas ou listagens) processados manual, mecânica ou eletronicamente.

Destarte, não mais é obrigatória a escrituração do livro especial previsto no Decreto-Lei nº 300/38, referido no Parecer Normativo CST nº 12/78.

GERALDO MAGELA PINTO GARCIA

Coordenador Substituto