Ato Declaratório Normativo SRF/COSIT nº 14 de 05/07/2000

Norma Federal - Publicado no DO em 06 jul 2000

Dispõe sobre a alteração cadastral no SIMPLES da Empresa de Pequeno Porte para Microempresa.

O Coordenador-Geral do Sistema de Tributação, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 199, inciso IV, do Regimento Interno aprovado pela Portaria MF nº 227, de 03 de setembro de 1998, e tendo em vista as disposições da Lei nº 9.317, de 05 de dezembro de 1996, e da Instrução Normativa SRF nº 9, de 10 de fevereiro de 1999, artigo 30, §§ 8º e 9º,

Declara, em caráter normativo, às Superintendências Regionais da Receita Federal, às Delegacias da Receita Federal de Julgamento e aos demais interessados que:

I - a Empresa de Pequeno Porte inscrita no SIMPLES que auferir no ano-calendário imediatamente anterior receita bruta de até R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) permanecerá no SIMPLES como Empresa de Pequeno Porte e recolherá os tributos com alíquota relativa a esta até o mês em que efetuar a alteração cadastral para Microempresa;

II - a partir do mês seguinte àquele em que a Empresa de Pequeno Porte efetivar a alteração cadastral para Microempresa, passará a recolher os tributos com a alíquota relativa à Microempresa.

CARLOS ALBERTO DE NIZA E CASTRO