Ato Declaratório Normativo SRF/COSIT nº 13 de 05/06/2000

Norma Federal - Publicado no DO em 07 jun 2000

Dispõe sobre a retenção do imposto de renda devido pelos trabalhadores portuários avulsos.

O Coordenador-Geral do Sistema de Tributação, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 199, inciso IV, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria Ministerial nº 227, de 03 de setembro de 1998; e tendo em vista o disposto no artigo 12, § 5º da Instrução Normativa SRF nº 02, de 09 de fevereiro de 1997, nos artigos 11 e 18 da Lei nº 8.630, de 25 de fevereiro de 1993, nos artigos 45 e 128 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, declara, em caráter normativo, às Superintendências Regionais da Receita Federal, às Delegacias da Receita Federal de Julgamento e aos demais interessados, que:

I - o imposto devido pelos trabalhadores portuários avulsos deve ser retido e recolhido pelos operadores portuários;

II - os operadores portuários são também responsáveis por fornecer ao beneficiário o Comprovante de Rendimentos Pagos e de Retenção do Imposto de Renda na Fonte e encaminhar à Secretaria da Receita Federal a Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte - DIRF.

CARLOS ALBERTO DE NIZA E CASTRO