Ato Declaratório Normativo CST nº 13 de 30/04/1980

Norma Federal - Publicado no DO em 08 mai 1980

DECLARA, em caráter normativo, às Superintendências Regionais da Receita Federal e demais interessados, que os juros e dividendos de Cadernetas de Poupança, percebidos por beneficiários residentes ou domiciliados no exterior estão sujeitos à tributação na fonte, à aliquota de 25% (vinte e cinco por cento), nos termos dos artigos 343 e 344 do Regulamento do Imposto sobre a Renda, aprovado pelo Decreto nº 76.186, de 2 setembro de 1975.

JIMIR SEBASTIÃO DONIAK - Coordenador