Ato Declaratório Normativo CST nº 13 de 19/07/1979

Norma Federal - Publicado no DO em 25 jun 1979

O COORDENADOR DO SISTEMA DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o item II, da Instrução Normativa nº 34, de 18 de setembro de 1974, e tendo em vista o resolvido no Parecer CST nº 1.183, de 19 de junho de 1979,

DECLARA, em caráter normativo, às Superintendências Regionais da Receita Federal e demais interessados, que entre os proventos de aposentadoria e reforma excluidos no rendimento bruto com fundamento no artigo 22, alínea i, do Regulamento do Imposto sobre a Renda aprovado pelo Decreto nº 76.186, de 2 de setembro de 1975, compreendem-se também, a partir da vigência da Lei nº 6.481, de 5 de dezembro de 1977, os decorrentes de invalidez por acidente em serviço ou por moléstia profissional.

JIMIR SEBASTIÃO DONIAK - Coordenador