Ato Declaratório Normativo CST nº 12 de 24/04/1979

Norma Federal - Publicado no DO em 24 abr 1979

O COORDENADOR DO SISTEMA DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o item II, da Instrução Normativa SRF nº 34, de 18 de setembro de 1974, e tendo em vista o Parecer CST nº 784, de 24 de abril de 1979.

DECLARA, em caráter normativo, às Superintendências Regionais da Receita Federal e demais interessados, que:

I - A tributação instituída pelo artigo 7º do Decreto-lei nº 1.642, de 7 de dezembro de 1978, não incide sobre os aluguéis de imóveis auferidos por beneficiários residentes ou domiciliados no exterior que são tributados na forma do disposto nos artigos 343 c/c. 344 e 363 parágrafo único do Regulamento do Imposto sobre a Renda aprovado pelo Decreto nº 76.186, de 2 de setembro de 1975;

II - Ocorrendo a retenção prevista no artigo 7º do Decreto-lei nº 1.642, por desconhecimento do domicilio do beneficiário, considerar-se-á o imposto retido como antecipação, recolhendo-se o tributo pela diferença encontrada entre o imposto já pago e aquele resultante da aplicação da alíquota de 25% (vinte e cinco por cento).

JIMIR SEBASTIÃO DONIAK - Coordenador Substituto