Ato Declaratório Normativo SRF/COSIT nº 11 de 23/05/2000

Norma Federal - Publicado no DO em 24 mai 2000

Dispõe sobre a opção pelo SIMPLES de empresas que prestem serviços médicos hospitalares ou assemelhados.

O Coordenador-Geral do Sistema de Tributação, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 199, inciso IV, do Regimento Interno aprovado pela Portaria MF nº 227, de 03 de setembro de 1998, e tendo em vista as disposições do inciso XIII do artigo 9º da Lei nº 9.317, de 05 de dezembro de 1996, e do inciso XIII do artigo 12 da Instrução Normativa nº 9, de 10 de fevereiro de 1999,

Declara, em caráter normativo, às Superintendências Regionais da Receita Federal, às Delegacias da Receita Federal de Julgamento e aos demais interessados que, por se tratar de serviços análogos aos de médicos e enfermeiros, não podem optar pelo SIMPLES as pessoas jurídicas que prestem serviços médicos, hospitalares ou assemelhados.

CARLOS ALBERTO DE NIZA E CASTRO